O salário-maternidade protege a renda durante o afastamento causado por parto, adoção, guarda para adoção ou outras situações previstas em lei.
Quem pode receber
Empregadas, trabalhadoras domésticas e avulsas, MEI, contribuintes individuais ou facultativas, seguradas especiais e desempregadas ainda protegidas pelo INSS podem ter direito. Cada categoria segue regras próprias.
O que precisa ser conferido
A categoria da segurada, a data do fato gerador, os vínculos, as contribuições e o período de graça influenciam a resposta. CNIS, carteira de trabalho e documentos do nascimento ou da adoção ajudam a construir uma análise segura.
Não descarte o direito apenas por estar sem emprego ou com contribuições antigas. Também não considere o benefício garantido antes da conferência individual.
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